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quinta-feira, 5 de junho de 2008

Lei Orgânica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na sessão ordinária desta terça-feira que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos municípios. O princípio a ser observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
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O relator, ministro Ari Pargendler, lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE.
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A decisão partiu doquestionamento feito pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre os critérios para a fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município nas eleições municipais de 2008.
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TRE-SC derruba liminar contra propaganda

Durou apenas oito dias a suspensão da campanha institucional "Joinville é bom demais". O juiz Cláudio Barreto Dutra, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) aceitou o recurso da Prefeitura contra a decisão do juiz João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral - que abrange Joinville. Com a decisão, a expectativa da Prefeitura é de que as peças de propaganda de rádio e televisão voltem a ser veiculadas a partir de amanhã.
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A decisão de Cláudio Dutra refuta os argumentos do juiz, que viu propaganda eleitoral antecipada na campanha da Prefeitura. "Não se verifica, a priori, a intenção de influenciar indevidamente na vontade do eleitorado, pois ausentes expressões, nomes, figuras ou símbolos de apelo eleitoral, que remetam o eleitor ao pleito vindouro ou que estejam vinculados a determinada candidatura", afirmou o juiz do TRE.
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Além disso, o magistrado ressaltou o prejuízo causado ao município com a suspensão da propaganda, devido ao descumprimento dos contratos de publicidade. "A suspensão da propaganda, muito provavelmente, poderá gerar prejuízos financeiros indevidos ao poder público", registra na sentença.
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A decisão foi comemorada pelo secretário de Comunicação, Rogério Caldana. "Nós entendíamos que a campanha era regular e o juiz expôs isso muito bem", afirmou. Caldana disse que hoje começa a discutir com os veículos de comunicação e agências de publicidade o reinício da campanha. "Não é só chegar e dizer bota no ar. Existem procedimentos que precisam ser respeitados", afirmou. Pela legislação eleitoral, os municípios só podem fazer campanhas institucionais até o dia 4 de julho.
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Tirado do Clic RBS
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Tanto faz ser culpado ou ser capaz (?)

segunda-feira, 2 de junho de 2008

2.0: O Ponto da Largada

Através das eleições 2.0, nos EUA, os jovens, antes alheios ao tema, passam a se interessar pelos debates, uma vez que os políticos migram suas campanhas para a internet em uma batalha virtual pelo “voto” do internauta.
O querido dos EUA, Obama utilizou muito bem as redes sociais desde o ano passado: Flickr, Youtube, Facebook, Myspace foram invadidos pela campanha do candidato.

Além disso ele criou uma newsletter por e-mail quinzenal enviado para milhões de internautas, contando os pilares da candidatura e fornecendo a agenda do presidenciável. Blogs políticos, filmes que retratam pré-candidaturas no YouTube, e outros meios de comunicação via web têm sido algumas das estratégias empregadas para conquistar o coração dos eleitores. Não é a toa, que hoje ele é disparado o candidato querido dos Internet Boomers e do E-old fashions.

A procura tem sido tamanha que o site YouTube criou o canal “YouChoose” onde reúne diversos vídeos de campanhas eleitorais, bem como será palco de uma iniciativa inovadora, aonde serão feitos debates exclusivamente com perguntas enviadas pelo usuário.

Para não ficar atrás do YouTube, sites, como MySpace e Facebook, começam a oferecer aos candidatos páginas específicas e cursos de como criar sites pessoais.

Estas iniciativas servem como exemplo para os políticos que, deveriam sempre procurar novas formas de interagir e estreitar laços com o seu eleitorado.

Na contra mão, Hillary Clinton, imprimiu milhões de panfletos, derrubou algumas arvores e conseguiu produzir um panfleto (veja abaixo) com erros gramaticais! Não é a toa, que no início do ano, perdeu as 10 primárias seguidas:

Original em: Gilgiardelli

"Desculpe meu amigo, mas não dá pra segurar"


Segundo a Folha Online, "o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou na quinta-feira (29) uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.

Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral."

No site Clic RBS, o artigo com o título de "TRE - RJ amplia uso da internet na propaganda eleitoral" diz:

"(...)como pontos principais, o documento do TRE-RJ amplia o conceito de “páginas de candidato na internet” estabelecido pela Legislação, permitindo a criação de endereços institucionais com outras terminações que não “.can.br”. Além disso, ao contrário da Resolução 22.718 distribuída pelo Tribunal Superior Eleitoral em março, o TRE-RJ também liberou os candidatos a utilizarem blogs e sites de relacionamento como Orkut e MySpace em suas campanhas(...)"

"(...)– A internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização – afirmou o coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira(...)"

"(...)A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições(...)"




O Globo Online também públicou algo sobre essa nova liberação, que logo chegará ao TRE - SP, assim atingindo eleições no país inteiro. Se temos novos meios que facilitam a comunicação Candidatos x Eleitores (vice-versa), por que não utilizá-los? Regulamentá-lo oa invés de isolá-lo.

Apesar do espaço sócio-cultural ser diferente os EUA já estão evoluindo há algum tempo neste aspecto, enquanto estávamos discutindo o assunto. Definido isso, podemos ter uma democracia mais justa, de forma que os eleitores não se perguntem a respeito de determinados assuntos somente após tal candidato já estar lá no "trono".

domingo, 18 de maio de 2008

Imprensa na Política

Vídeos relacionados com as notícias a respeito das Eleições desse ano, contando com algumas palavrinhas de Carlos Manhanelli, importante "Marketólogo" político, como prefere ser chamado, ao invés da vulgar nomenclatura "Marqueteiro" :




Denúncias no T.R.E.

O sistema de denúncia online do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em funcionamento há pouco mais de um mês, já recebeu 92 reclamações referentes à propaganda irregular no Estado. Até agora, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de sete propagandas e 46 denúncias estão tramitando nos cartórios eleitorais.
Outras 35 reclamações foram arquivadas por ausência de elementos para averiguação, como endereço incompleto ou incorreto e constatação de propaganda inexistente.
O tipo de propaganda mais comum nas denúncias é a de cartazes, placas e banners, seguida de pichações e inscrições à tinta. Os dados coletados são do período de 8 de abril a 14 de maio.
O sistema de denúncia online foi criado em 2002 para receber, pelo site www.tre-sp.jus.br, denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculadas em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Qualquer pessoa pode denunciar a propaganda que entender irregular, indicando com precisão sua localização e nome dos políticos ou partidos que nela constem.
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi feita a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53 mil. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.

Outros tipos de propaganda
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público Eleitoral, por candidato, partido político ou coligação, no TRE. Propagandas feitas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos Juizados Especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.