quinta-feira, 5 de junho de 2008

TRE-SC derruba liminar contra propaganda

Durou apenas oito dias a suspensão da campanha institucional "Joinville é bom demais". O juiz Cláudio Barreto Dutra, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) aceitou o recurso da Prefeitura contra a decisão do juiz João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral - que abrange Joinville. Com a decisão, a expectativa da Prefeitura é de que as peças de propaganda de rádio e televisão voltem a ser veiculadas a partir de amanhã.
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A decisão de Cláudio Dutra refuta os argumentos do juiz, que viu propaganda eleitoral antecipada na campanha da Prefeitura. "Não se verifica, a priori, a intenção de influenciar indevidamente na vontade do eleitorado, pois ausentes expressões, nomes, figuras ou símbolos de apelo eleitoral, que remetam o eleitor ao pleito vindouro ou que estejam vinculados a determinada candidatura", afirmou o juiz do TRE.
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Além disso, o magistrado ressaltou o prejuízo causado ao município com a suspensão da propaganda, devido ao descumprimento dos contratos de publicidade. "A suspensão da propaganda, muito provavelmente, poderá gerar prejuízos financeiros indevidos ao poder público", registra na sentença.
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A decisão foi comemorada pelo secretário de Comunicação, Rogério Caldana. "Nós entendíamos que a campanha era regular e o juiz expôs isso muito bem", afirmou. Caldana disse que hoje começa a discutir com os veículos de comunicação e agências de publicidade o reinício da campanha. "Não é só chegar e dizer bota no ar. Existem procedimentos que precisam ser respeitados", afirmou. Pela legislação eleitoral, os municípios só podem fazer campanhas institucionais até o dia 4 de julho.
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Tirado do Clic RBS
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Tanto faz ser culpado ou ser capaz (?)

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