quinta-feira, 5 de junho de 2008

Lei Orgânica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na sessão ordinária desta terça-feira que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos municípios. O princípio a ser observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
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O relator, ministro Ari Pargendler, lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE.
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A decisão partiu doquestionamento feito pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre os critérios para a fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município nas eleições municipais de 2008.
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